Grupo de Jovens Ágape
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domingo, 29 de abril de 2012
O direito ao corpo como direito à liberdade e ao aborto
Dias atrás o STF decidiu sobre a descriminalização do aborto em casos de crianças anencefálicas e aprovou a prática. Isso traz de novo a discussão sobre a interrupção forçada da gravidez. Muitos se posicionam contra, muitos a favor. Estes que se postam a favor geralmente têm um de dois argumentos, dependendo de sua postura ideológica. O primeiro argumento refere-se a uma ajuda humanitária às mães e famílias pobres. O segundo refere-se ao assim chamado "direito ao corpo". Hoje quero comentar sobre este último. Amanhã tratarei do primeiro.
Este pressuposto direito ao corpo está na base de uma ampla gama de movimentos reivindicatórios atuais. Mas é um suposto direito que não é reconhecido por nenhum ordenamento jurídico positivo no mundo de hoje, nem é sequer cogitado por qualquer jurista conceituado de direito internacional (fonte atual precípua dos direitos humanos). Em verdade, esta idéia está intimamente relacionada com o já reconhecido direito à liberdade individual. No entanto, este último deve ser colocado em suas verdadeiras bases históricas de garantia contra ingerências estatais e opressões políticas no desenvolvimento integral do ser humano, e não numa visão esquizofrênica deste, que é a visão dos que defendem o "direito ao corpo".
Com efeito, a idéia deste direito luta por erguer um muro em redor de si, separando-o de toda a integralidade da pessoa humana, construindo um mundo particular em que a autonomia individual não tem limites. Tal visão atenta contra a verdade da natureza das coisas, em particular da natureza do homem. Nós, apesar de termos sim uma individualidade autônoma indiscutível, esta nunca será absoluta. Não somos seres que prescindimos de uma solidariedade social, espiritual e mesmo física, compartilhada inequivocadamente. Não estou falando de nenhum mandamento, mas de uma condição inegável e inescapável.
Ora, o direito à liberdade nasceu historicamente como direito de autonomia frente aos poderes opressores do estado na vida pessoal. Ou seja, ele está intimamente ligado à noção de democracia. O princípio fundamental desta é a extensão do meu direito limitado ao direito do outro. Ou seja, meus direitos acabam quando começam os do meu próximo. Assim, todos temos direito à liberdade, isso é um princípio universal, mas não absoluto. Pois minha liberdade de agir não pode ferir, de maneira alguma, a liberdade de ser dos outros. Em resumo: meu "direito ao corpo", se é que ele existe como extensão do direito à liberdade, não pode passar por cima do direito inegável do outro à vida e ao desenvolvimento livre.
Como eu disse, defender um suposto direito irrestrito ao corpo é um tipo de esquizofrenia social em que não vemos, ou não queremos ver, a verdade de que nossos atos afetam de maneira inelutável a vida dos outros. É claro que em muitas situações isso não pode nos impedir de realizarmos o que queremos, mas deve-se pesar perdas e ganhos em toda ação. Se o "direito ao corpo" assume um caráter de "direito de destruição", ou seja, um direito à irresponsabilidade frente à vida do outro, ele perde a razão de ser. O outro (seja ele, neste caso, o nascituro) não pode ser lesado no seu direito à vida. Defender isso é um desvario dos defensores do aborto, e que muitos de nós aceitamos como a mais absoluta inconsciência ou malícia.
Ney César
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